Em cumprimento do disposto no artigo 4 da Lei orgânica 11/1985, de 2 de agosto, de liberdade sindical, e para os efeitos previstos neste, faz-se público que no correspondente escritório público de depósito de estatutos de associações sindicais e empresariais, acordou-se depositar com data do 29.11.2016 os estatutos do sindicato Sitraedi, de acordo o seguinte:
Âmbito territorial: Comunidade Autónoma da Galiza.
Âmbito profissional: trabalhadores que emprestem serviços por conta de empresas ou trabalhadores independentes ao seu serviço ou por conta própria no seu âmbito de actuação. Também se incluirão os estudantes em idade laboral e os reformados ainda que com direitos limitados.
Assinam a acta de constituição: José Benito García Ares, Alejandro Aradas Valeiro e Fátima Faraldo Bolaño.
Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego