Francisco Ferreiro Vázquez, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento, seguido por instância de Banque PSA Finance, com CIF W0012543E, face a José Domínguez López, com DNI 32408675L, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença 163/2015.
Em Betanzos o 30 de novembro de 2015.
Vistos por Sonia Rey Salgueiro, juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Betanzos, os presentes autos de julgamento ordinário 552/2013 seguidos ante este julgado, entre partes, de uma, como candidata, Banque PSA Finance, com procurador Sr. García Brandariz, e de outra, como demandado, José Domínguez López, em rebeldia, sobre reclamação de quantidade, dita-se a presente sentença sobre a base dos seguintes:
Que, estimando como estimo a demanda interposta por Banque PSA Finance, com procurador Sr. García Brandariz face a José Domínguez López, em rebeldia, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata a quantidade de vinte e dois mil nove euros com noventa e sete céntimos (22.009,97 euros), mais os juros legais pactuados, com expressa imposición ao demandado das custas processuais causadas.
Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E encontrando-se o supracitado demandado, José Domínguez López, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Betanzos, 23 de setembro de 2016
O letrado da Administração de justiça