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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Páx. 56477

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Contencioso-Administrativo, Secção Segunda)

EDITO de execução definitiva 4042/2016 (P.O. 4735/2008).

EXD execução definitiva 4042/2016. (P.O. 4735/2008)

Recorrente: Eduardo Emilio Paz Santasmarinas

Letrado: Paulo López Porto

Procurador: Manuel Cupeiro Cagiao

Administração demandado: Conselharia de Política Territorial, Obras Públicas e Transportes

Letrado: letrado da Xunta de Galicia

Codemandado: Câmara municipal de Santiago de Compostela

Procuradora: Belém Casal Pousio

Letrado: Carlos González-Concheiro Álvarez

No procedimento arriba indicado acordou-se expedir o presente edito com o fim de que se publique no Diário Oficial da Galiza a parte dispositiva da sentença ditada pela Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza o 24 de novembro de 2016.

«Resolvemos que estimando parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto por Eduardo Emilio Paz Santasmarinas contra a Ordem de 1 de setembro de 2008, ditada pela CPTOPT, pela que se aprova definitivamente o PXOM de Santiago de Compostela, em consequência, anulamos parcialmente a mencionada Ordem de 1 de setembro de 2008 na exclusiva questão relativa ao ponto P-11 O Castiñeiriño do artigo 150 do dito PXOM, e declaramos que a parcela descrita no denominado “Fundamento de facto prévio” deve receber a consideração de solo urbano consolidado; sem fazer especial condenação em custas.

Esta sentença é susceptível do recurso ordinário de casación do artigo 86 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA) de 1998, que se deverá preparar mediante a apresentação de escrito nesta sala no prazo de dez dias.

Uma vez que seja firme esta sentença, devolvam-se os autos originais ao julgado de procedência, junto com certificação e comunicação.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos».

Publicação.

A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado palestrante José María Arrojo Martínez, que estava celebrando audiência pública na Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça no dia da sua data, o que eu, secretária, certificar.

A Corunha, 12 de dezembro de 2016

Imaculada Pérez Arrojo
Letrado da Administração de justiça