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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Páx. 56245

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (383/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de Justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 383/2013 deste Julgado do Social, seguido por instância de Ermitas Precedo Barros contra Empresa Oshum Hosteleros, S.C., María Lourdes Aldrey Míguez, Humberto Neira Aldrey e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Acordo ter por alargada a demanda contra os membros da Sociedade Civil da Empresa Oshum Hosteleros, S.C., Humberto Neira Aldrey e María Lourdes Aldrey Míguez e, na sua consequência, cite às partes em única convocação, para a celebração dos actos de conciliación e/ou julgamento, assinalando-se para estes a audiência do dia 1.2.2017 às 11.45 horas para a celebração da conciliación e o mesmo dia às 11.50 horas para a celebração do julgamento, na sala de vistas deste órgão judicial, sito no rua Viena s/n.

Faça-se entrega aos demandados Humberto Neira Aldrey e María Lourdes Aldrey Míguez, contra a que se alargou a demanda, de cópia da demanda apresentada e do resto de documentos, advertindo às partes o disposto nos artigos 82.2 e 83 LXS, toda a vez que pela parte candidata se desconhecem os domicilío dos demandados, proceda à consulta domiciliária destes telematicamente por meio do Ponto Neutro Judicial e realizada a supracitada consulta cite-se os demandados nos novos domicílios.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición a interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.

A letrada da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Humberto Neira Aldrey e empresa Oshum Hosteleros, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça