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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Quarta-feira, 28 de dezembro de 2016 Páx. 56277

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de dezembro de 2016 pela que se notifica a denegação da abertura do período de prova do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/211/2015-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A instrutora do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/211/2015-RP1 ditou, o 11 de outubro de 2016, acordo pelo que se notifica a denegação da abertura de período de prova no expediente de reposición da legalidade urbanística mencionado, incoado pelas obras realizadas em solo rústico, consistentes na ampliação de volume e mudança de composição arquitectónica de uma edificación preexistente que dá lugar a uma edificación com tipoloxía residencial, no lugar de Vilasibil, no termo autárquico de Folgoso do Courel, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal deste acordo a Concepção Touzón González, Jaime Touzón González, Oliva Touzón González, Carmen Touzón González e aos herdeiros de José Arza Blanco, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados o dito acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, faíselle saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida ao dia seguinte da sua publicação.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística