Aprovado inicialmente pelo Pleno da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês o orçamento geral para o exercício económico de 2017, em cumprimento do disposto no artigo 169.1 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, e das disposições concordantes, expõem-se ao público na secretaria desta mancomunidade, pelo prazo de quinze dias hábeis –que começará a contar desde o seguinte ao da inserção do presente edicto no Diário Oficial da Galiza–, com o fim de que durante este prazo possam formular-se as reclamações que se considerem pertinentes, as quais deverão ser dirigidas ao presidente desta mancomunidade.
O Pino, 20 de dezembro de 2016
Manuel Taboada Vigo
Presidente da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês