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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Páx. 56073

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vigo (expediente IN407A 2016/614-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: LMTS TRO716 e centro de transformação (CT) Padín 1.

Situação: Vigo.

Características técnicas: LMT subterrânea a 15 kV com motorista RHZ1 em três trechos:

1. 35 metros; origem: ponto de acesso nº 1 existente, entroncando com a LMTS TRO716; final: CT projectado Padín 1.

2. 49 metros; origem: CT projectado Padín 1; final: passo aerosubterráneo em apoio existente da LMT ao CT Peaxe Teis.

3. 161 metros; origem: CT projectado Padín 1; final: ponto de acesso projectado nº 5, entroncando com a LMTS ao CS Párroco Serafín.

Centro de transformação Padín 1, de 630 kVA com RT 15 kV/400-230 V, situado na rua Párroco Dom Serafín, Padín, Teis, Vigo.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta xefatura territorial o projecto da instalação

Pontevedra, 29 de novembro de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Vigo; lugar: Padín; titular: Carlos Tizón Collazo; claque: 30,59 m2 para o centro de transformação e 20,79 m2 para linha subterrânea.