De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam a incoación do expediente sancionador OU-S-44/2016 e um mais, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde efectuar.
Dispõe de um prazo de quinze dias para apresentar, ante o instrutor do procedimento, as alegações, os documentos e as informações que considere convenientes, assim como propor que se efectuem os meios de prova de que pretenda valer-se, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, o presente acordo poder-se-á considerar proposta de resolução.
Ourense, 16 de dezembro de 2016
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-44/2016.
Titular sancionada: Night Ourense, S.L.
Estabelecimento: Prive.
Domicílio: Lua, 11.
Localidade: Ourense.
Incoación: 8 de novembro de 2016.
Preceito infringido: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.6 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 600 euros.
Expediente: OU-S-56/2016.
Titular sancionada: Sede de Lua, S.L.
Estabelecimento: Santa Sede.
Domicílio: Francisco de Moure, 5.
Localidade: Ourense.
Incoación: 24 de novembro de 2016.
Preceito infringido: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção proposta: 200 euros.