Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Supervisão e Controlo, S.A.
Domicílio social: rua Enrique Marinhas Romero, 36, 1º, 15168 A Corunha.
Denominação: LMTS, CS e CT de 630 kVA.
Situação: estrada N-VI, km 582, Espírito Santo.
Características técnicas: LMTS 15 kV sob tubo: trecho 1: ligazón entre o ponto de entroncamento companhia distribuidora e CS projectado. Duas ternas RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al; 0,012 km. Trecho 2: ligazón entre o CS e o CT projectados. Uma terna RHZ1-2OL 12/20 kV 1×95 mm2 Al; 0,159 km. CS: Ormazábal, 3 celas de linha. CT de 630 kVA, relação de transformação 15.000/400 V, Ormazábal, refrigeração natural em banho de azeite mineral. Cela de entrada/saída, cela de remonte, cela de proteción e cela de medida.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
A Corunha, 9 de setembro de 2015
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha