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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Páx. 55985

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 20 de dezembro de 2016 de extinção e cancelamento da inscrição no Registro Autonómico de Mutualidades de Previsão Social não Integradas na Segurança social da entidade Caixa Galiza, mutualidade de previsão social a prima fixa, em liquidação.

Por acordo da assembleia geral ordinária que teve lugar o dia 25 de junho de 2015, a entidade Caixa Galiza, mutualidade de previsão social a prima fixa, adoptou, com a maioria legal e estatutariamente exixida, o acordo de dissolução voluntária, a demissão da junta directiva, a nomeação de liquidadores e a abertura do processo de liquidação.

Na citada assembleia geral adoptou-se, assim mesmo, o acordo de designar como liquidador a empresa DDC Concursal, S.L.P. com CIF B70421110 e domicílio na r/ Compostela, 8, 5º D, 15004 A Corunha. A liquidação levou-a a cabo o sócio Jaime Andrés Fernández Colin, com DNI 32435538H.

Rematado o processo de liquidação da referida entidade, a empresa liquidadora, por meio do seu representante, solicita a extinção e cancelamento da inscrição do registro autonómico de mutualidades de previsão social da citada entidade.

Da documentação que se junta à solicitude formulada desprende-se que se deu cumprimento ao disposto na legislação vigente.

A competência na matéria vem determinada no Decreto 340/1996, de 13 de setembro, pelo que se assumem funções e serviços transferidos à Comunidade Autónoma da Galiza mediante o Real decreto 1642/1996, de 5 de julho, em matéria de mutualidades de previsão social e se atribuem à Conselharia de Economia e Fazenda, e no Decreto 307/2009, de 28 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda.

Em vista do anterior, tendo em conta a documentação que consta no expediente, a proposta da Direcção-Geral de Política Financeira e Tesouro, e de acordo com o previsto no artigo 28.5 do Real decreto legislativo 6/2004, de 29 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de ordenação e supervisão dos seguros privados,

RESOLVO:

Declarar a extinção da entidade Caixa Galiza, mutualidade de previsão social a prima fixa, em liquidação, e cancelar a sua inscrição no Registro Autonómico de Mutualidades de Previsão Social não Integradas na Segurança social, criado pela Ordem de 5 de maio de 1999.

De acordo com o mencionado artigo 28.5 do Real decreto legislativo 6/2004, a extinção e cancelamento da mutualidade no registro administrativo determina o posterior cancelamento no Registro Mercantil.

Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à sua publicação, de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas. Assim mesmo, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 11.1.a), 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda