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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Terça-feira, 27 de dezembro de 2016 Páx. 56087

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de dezembro de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pela que se notifica a resolução do expediente relativo ao recurso de alçada apresentado contra a Resolução de 14 de março de 2016.

Com data de 14 de março de 2016, a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade ditou resolução no expediente B-0631, desestimatoria da solicitude apresentada por Huberto Manuel Guillán Guerra sobre habilitação profissional como motorista de ambulância de classe B-C.

A resolução desestimatoria foi objecto de recurso de alçada apresentado o 19 de abril de 2016 pelo mesmo interessado.

Com data de 21 de outubro de 2016, o conselheiro de Sanidade ditou resolução desestimatoria do recurso de alçada apresentado contra a resolução da Secretaria-Geral Técnica, de 14 de março de 2016, em relação com o expediente número B-0631.

Uma vez tentada a notificação desta resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no parágrafo 5 do citado artigo, se lhe notifica a Huberto Manuel Guillán Guerra o conteúdo da resolução do recurso de alçada que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber que contra a resolução ditada em alçada, que põe fim à via administrativa de conformidade com o previsto no artigo 109 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o disposto nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e no artigo 91 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com o artigo 46 da referida lei xurisdicional.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2016

Josefina Monteagudo Romero
Secretária geral técnica da Conselharia de Sanidade

ANEXO

Nº de expediente: B-0631 (habilitação profissional de transporte sanitário).

Interessado: Huberto Manuel Guillán Guerra.

Último endereço conhecido: rua Víctor López Seoane nº 7, 1º D, 15007 A Corunha.

Resolução de alçada: desestimatoria.