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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Segunda-feira, 26 de dezembro de 2016 Páx. 55863

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2016 pela que se alarga o limite máximo de reavais e o fundo de garantia de avales previsto nas bases reguladoras do Programa de apoio ao acesso ao financiamento operativo (activo corrente) das pequenas e médias empresas, instrumentadas mediante convénio de colaboração com as sociedades de garantia recíproca galegas e com as entidades financeiras aderidas (Re-solve 2016).

Mediante Resolução de 16 de dezembro de 2015 deu-se-lhe publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases das ajudas ao acesso ao financiamento operativo das pequenas e médias empresas, instrumentadas mediante convénio de colaboração entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), as sociedades de garantia recíproca galegas e as entidades financeiras aderidas (Re-solve 2016) (DOG núm. 247, de 29 de dezembro).

O montante máximo estimado de operações financeiras para formalizar ao abeiro da convocação foi de 8.000.000 €. Tendo em conta as características deste tipo de operações (risco muito diversificado, beneficiárias predominantemente pequenas e microempresas e risco partilhado com sociedades de garantia recíproca e entidades financeiras) e a percentagem histórica de falidos (com um risco razoavelmente moderado), dotou de uma provisão do 10 % por operação de reaval concedida, destinado ao fundo de garantia de avales. Deste modo, para um máximo de 8.000.000 € em operações financeiras, o risco máximo por reavais seria de 2.000.000 € (25 %) e suporá a dotação de provisões com um custo máximo de 200.000 € para atender possíveis falidos (partida orçamental 09.A1.741A.8900).

No ponto quarto do Resolvo da Resolução de 16 de dezembro de 2015 estabelecia-se um limite máximo de reavais de 2.000.000 €. A data actual, o montante de operações financeiras a reavalar ascende a 10.540.434,07 € e prevêem-se necessidades por um total de 13 milhões de euros. Para poder reavalar até o dito montante, estimam-se umas necessidades adicionais de 125.000 € destinados ao fundo de garantia de avales, de maneira que o risco máximo por reavais seria de 3.250.000 €.

O sucesso que está tendo este programa para o financiamento das PME galegas, tanto pelo impacto económico posto de manifesto, como pelo número de solicitudes que o Igape recebe, aconselha alargar o crédito disponível para o ano 2016.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Alarga para o exercício 2016 em 125.000 € o fundo de garantia de avales estabelecido na partida orçamental 09.A1.741A.8900, combinando com um montante de 325.000 €, das bases reguladoras das ajudas ao acesso ao financiamento operativo das pequenas e médias empresas, instrumentadas mediante convénio de colaboração entre o Instituto Galego de Promoção Económica (Igape), as sociedades de garantia recíproca galegas e as entidades financeiras aderidas (Re-solve 2016) e estabelece-se um limite máximo de reavais de 3.250.000 €.

Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2016

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica