A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Xefatura Territorial da Corunha acordou a incoación dos expedientes sancionadores número XC-02397-O-2016 e mais nove por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoación por correio certificado com xustificante de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio, notificam-se os acordos de incoación ditados às pessoas interessadas.
Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 30 de novembro de 2016
César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
XC-02397-O-2016 C-6688-BT |
Manuel García Sánchez 76511393F |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificado de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 15.8.2016; 7.57; DP-4604; 10,1 |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-02407-O-2016 0687-HHK |
Jesús Ordóñez Alonso 71614311Q |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas. 13.6.2016; 9.01; N634; 709,5 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02427-O-2016 7363GHN |
Mariscos Benavides, S.L. B36234243 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias utilizando um motorista que carece do CAP, se o obtém no prazo de 6 meses desde a data da denúncia. 14.6.2016; 21.20; via AC550; 67,500 |
Art. 140.18 LOTT Art. 141.25 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
XC-02474-O-2016 0779-HDG |
Fernández Gallego, Juan Antonio 39022484V |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de 1 hora (sobre 3+9 horas). Atenuante-Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 20.6.2016; 10.34; AG64; 39,5 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02507-O-2016 7363GHN |
Mariscos Benavides, S.L. B36234243 |
Excesso superior a uma hora nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 11 horas até 12 horas. 14.6.2016; 21.15; AC550; 67,500 |
Art. 141.24.2 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-02510-O-2016 7363GHN |
Mariscos Benavides, S.L. B36234243 |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas. 14.6.2016; 21.17; AC550; 67,500 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02512-O-2016 7363GHN |
Mariscos Benavides, S.L. B36234243 |
Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 1 hora (sobre 9 horas). Atenuante-Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 14.6.2016; 21.13; AC550; 67,500 |
Art. 142.19 LOTT Art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |
XC-02614-O-2016 8957-CKK |
Euroservicios Valero, S.L. B50646694 |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificado de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 7.9.2016; 11.43; N550; 72,0 |
Art. 141.21 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT |
401 euros |
XC-02654-O-2016 C-7765-CC |
Compostelana de Carnes, S.L. B15553779 |
A realização de transporte privado carecendo de autorização. 19.7.2016; 12.10; N525; 337,1 |
Art. 141.14 LOTT |
Art. 143.1.e) LOTT |
601 euros |
XC-02810-O-2016 8066-FZS |
José Otero Pérez 35477396B |
O excesso igual ou superior a 5 por cento e inferior a 15 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 11 %. 24.9.2016; 19.37; AG-11; 40,0 |
Art. 142.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
375 euros |