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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 Páx. 55709

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3106/2016).

Mª Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de Justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3106/2016 desta secção, seguido por instância de María Pazos Bello contra ele Fogasa, Sumtec, S.L., General Panels, S.L., Puertas Blindex, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., administração concursal Sumtec (Fernández Obanza Carroça) sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Resolução que estimamos em parte o recurso de suplicação formulado por María Pazos Bello contra o auto de data o 26 de fevereiro de 2016 pelo Julgado do Social número 1 da Corunha em autos 647/2015 sobre incompetência de jurisdição contra Sumtec, Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., ele Fogasa e administrador concursal de Sumtec, S.L. e com revogação parcial da supracitada resolução acordamos repor os autos no ponto de ter-se ditado a supracitada resolução para que, com liberdade de critério e assumindo a competência própria, se resolva a acção de reclamação de quantidades acumulada, e desestimar no resto o recurso formulado mantém-se a declaração de incompetência da jurisdição social para conhecer da acção de resolução de contrato formulada pela parte candidata.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Puertas Blindex, S.L., com último domicílio conhecido em avda. da Imprensa, polígono industrial de Sabón, 55, 15142 Arteixo, A Corunha, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça