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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 Páx. 55666

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

EXTRACTO da Resolução de 16 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases de subvenções para salas de artes cénicas e se convocam para o ano 2017.

BDNS (Identif.): 325805.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão solicitar as subvenções as pessoas físicas ou jurídicas xestoras de salas de artes cénicas de titularidade privada com capacidade igual ou inferior a 250 localidades que apresentem um projecto de programação artística para o ano 2017. Excluem-se salas cuja titularidade pertença à associações ou outras entidades sem ânimo de lucro. O solicitante deverá experimentar a disponibilidade da sala mediante cópia da escrita de propriedade, contrato de aluguer ou outros documentos válidos em direito, e deverá estar em posse da licença de abertura da sala para a qual solicita a ajuda na actividade correspondente.

Segundo. Finalidade

Esta resolução, no desenvolvimento das funções e objectivos encomendados e previstos na Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, tem por objecto fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para fomentar a estabilidade e consolidação das salas de artes cénicas de titularidade privada que desenvolvam programações artísticas de carácter profissional.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 16 de dezembro de 2016 pela que se estabelecem as bases de subvenções para salas de artes cénicas e se convocam para o ano 2017.

Quarto. Montante

O montante máximo para o financiamento das ajudas incluídas nesta convocação é de 70.000 euros, da partida orçamental 2017.10.A1.432.B.470.0.

Conceder-se-á uma dotação unitária máxima de 30.000 euros por entidade beneficiária, com o limite do 50 % do orçamento do projecto apresentado.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2016

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais