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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 Páx. 55775

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 28 de novembro de 2016 pela que se autoriza a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea L.C. III.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea L.C. III e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escrito de 24 de novembro de 2016,ª M Carmen Otero Vicente e Ramón García Martínez, solicitam autorização para transmissão mortis causa mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea L.C. III.

Segundo. Os solicitantes apresentaram a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

b) Consideração legais e técnicas.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar e com a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto, continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas. Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segundo. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceiro. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de Sergio García Otero (53483540F), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: L.C. III.

Situação:

Cuadrícula nº: 39, polígono: C, distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 25.6.1957.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Mª Carmen Otero Vicente e Ramón García Martínez (52453813J, 33252905B) 100 % gananciais.

Novo titular: Sergio García Otero (53483540F) 100 % privativo.

O novo titular da concessão administrativa subrógase nos direitos e obrigas dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 28 de novembro de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha