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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 Páx. 55749

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de San Sadurniño (expediente IN407A 2015/251-1).

Expediente: IN407A 2015/251-1.

Promotora: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación da instalação: LMTS, CTC e RBT Escoitadoira e anexo 1.

Câmara municipal: San Sadurniño.

Factos:

1. O 18 de agosto de 2016, o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

Com data de 5 de agosto de 2016, União Fenosa Distribuição, S.A. desiste na solicitude de declaração de utilidade pública ao ter acordo amigable com a totalidade dos proprietários afectados.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 5 de novembro de 2015 e no BOP de 22 de outubro de 2015.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionados estabelecidos.

4. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública foram apresentadas as seguintes alegações:

– Francisco Díaz Rodríguez, mediante escrito recebido o 13 de novembro de 2016, informa que não é o titular do prédio nº 1. O prédio é da sua esposa María Rodríguez Rodríguez.

– María Rodríguez Rodríguez, mediante escrito recebido o 20 de janeiro de 2016, solicita a mudança de localização do centro de transformação.

Em relação com as alegações apresentadas, o promotor apresentou escrito de 5 de agosto de 2016, em que se valoram as alegações apresentadas por María Rodríguez Rodríguez, no que em síntese manifesta aceitar a solicitude de mudança de localização do centro de transformação.

5. Os serviços técnicos da xefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT Escoitadoira, a 20 kV, com um comprimento de 1.042 m, com origem em passo aerosubterráneo que se realizará na fachada da caseta do CT Castrelo (expediente 8798), onde se conectará a LMT CDR-805, motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV-1×240 Al e final no CT Escoitadoira (projectado).

Centro de transformação prefabricado Escoitadoira, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 161.227,62 €.

7. Em relação com as alegações formuladas e com as manifestações do promotor ao respeito informa-se do seguinte:

Em atenção ao manifestado por Francisco Díaz Rodríguez, com data de 25 de dezembro de 2015 notificou-se-lhe a María Rodríguez Rodríguez a solicitude de declaração, em concreto, de utilidade pública.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude com a qual se achegará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prexuizo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 24 de novembro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha