Antecedentes.
Com data de 16 de setembro de 2016, o Serviço Provincial de Conservação da Natureza da Corunha propõe a veda das águas da barragem de Vilagudín.
De conformidade contudo o anterior, o 23 de setembro de 2016 publicou-se a Resolução de 16 de setembro de 2016, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se veda a pesca nas águas encoradas da barragem de Vilagudín.
Realizados o estudo epidemiolóxico e as análises físicas e químicas necessárias das águas da barragem, determinou-se o bom estado ecológico do meio afectado e da fauna ictícola.
Considerações legais.
Esta direcção geral é competente para a adopção de medidas excepcionais de conformidade com o disposto no artigo 9 da Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial, e no artigo 48 do Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais (Decreto 130/1997, de 14 de maio).
Resolução.
De conformidade contudo o anterior, resolvo deixar sem efeito a veda da pesca nas águas da barragem de Vilagudín.
Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2016
Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza