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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 Páx. 55722

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira

EDICTO (62/2016).

Eu, Nuria Ramudo Rodríguez, letrada da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Tania Fernández Loureiro face a Ricardo José dos Santos Ferreira, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença:

Ortigueira, 21 de novembro de 2016

Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, os presentes autos de divórcio contencioso registados com o número 62/2016, em que intervieram, como candidato Tania Fernández Loureiro, assistida do letrado Jaime Bouza López e representada pela procuradora María dele Carmen Pena Blanco e, como demandado, Ricardo José dos Santos Ferreira, declarado em rebeldia processual…

Resolvo:

Que estimando totalmente a demanda apresentada pela procuradora María dele Carmen Pena Blanco, em nome e representação de Tania Fernández Loureiro, devo acordar e acordo a dissolução por divórcio do casal formado por Tania Fernández Loureiro e Ricardo José dos Santos Ferreira, com todos os efeitos previstos na lei, e confirmo a pensão de alimentos de 250 euros ao mês para o filho comum menor de idade, que Ricardo José dos Santos Ferreira ingressará a Tania Fernández Loureiro, antes do dia cinco de cada mês, na conta que designem para o efeito, quantidade que aumentará anualmente segundo o incremento do IPC que publique o INE ou organismo que o substitua. Confirmo a obriga de pagar a médias os gastos extraordinários e confirmo sob medida de guarda e custodia para a mãe do filho menor de idade, medidas acordadas na sentença deste julgado de 24 de maio de 2012, ditada no procedimento de separação de mútuo acordo nº 99/2012.

Não se efectua expresso pronunciação acerca das custas processuais.

Em canto seja firme esta resolução…

E ao estar o dito demandado, Ricardo José dos Santos Ferreira, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ortigueira, 28 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça