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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 Páx. 55771

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 29 de novembro de 2016, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2016321TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com a data 9 de novembro de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2016321TA-COM O incoado a Andrés Castro Fernández.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se a Andrés Castro Fernández o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que lhe assiste ao abeiro do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

No caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Adverte-se que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A Corunha, 29 de novembro de 2016

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2016321TA-COM O.

Interessado: Andrés Castro Fernández (Clube Kotton).

DNI/NIF/CIF: 32786738P.

Derradeiro endereço conhecido: Ribeira Sacra, nº 5-2º D, Mesoiro, 15190 A Corunha.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.