Cédula de citación.
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Ferrol, 19 de junho de 2015
Vistos por Elvira Méndez Ibias, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ferrol, os presentes autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade, seguidos neste julgado com o número 336/2015, por instância da comunidade de proprietários da rua Chantado nº 38 de Narón, representada pela procuradora Sra. Vidal Castiñeira e assistida do letrado Sr. Cardona Cid, contra Manuel Vilela Pazos, em rebeldia; dita-se a presente sentença.
Resolução:
Estima-se integramente a demanda apresentada pela procuradora Sra. Vidal Castiñeira, em representação da comunidade de proprietários da rua Chantado nº 38 de Narón, contra Manuel Vilela Pazos, com as seguintes pronunciações:
– Condena-se o demandado a abonar à comunidade de proprietários candidato a quantidade de 2.468,42 euros, mais os juros legais desde a apresentação da demanda (14 de abril de 2015) até a sentença e, desde esta, os juros processuais.
– Condena-se o demandado ao pagamento das custas.
Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.
Assim o acordo, mando e assino».
E como consequência do ignorado paradeiro de Manuel Vilela Pazos, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Ferrol, 21 de setembro de 2015
O/a secretário/a judicial