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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Terça-feira, 20 de dezembro de 2016 Páx. 55176

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 622/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 622/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Belém Sanmartín Valiño contra Shoes&Piel, S.L., Franquicias Multinacionales, S.L., Enterprise Group Century XXI Internacional, S.L., Eduardo Vedo Domínguez, Sociedad Anónima Mercantil Européia 2089, Antonio Vedo Domínguez, Master´s Fashion, S.L., Dividing Line, S.L., Master Wear, S.L., Eurogroup Razon, S.L., Motival Tendências, S.L., Modelia Shop, S.L., Sooner Spain S.L., Neomix Import, S.L., Araya Iberian, S.L., Redilex Spain, S.L., Deloitte, Entreprise Group Century XXI, S.L., Entreprise Group Century XXI Import-Export, S.L., Last Shop, S.L., Soluciones em Franquicias, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se decreto o 25 de novembro de 2016 com o número 547/2016 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Acordo ter por desistida à parte candidata da sua demanda e o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos sem mais trâmites.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (art. 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A., e deve assinalar no campo conceito a indicação recurso seguida do código "31 social-revisão". Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação "recurso" seguida do "código 31 social-revisão". Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar no campo de observações a data da resolução utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes de eles».

E para que sirva de notificação em legal forma a Araya Iberian, S.L. e Redilex Spain, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça