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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Páx. 55102

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 9 de dezembro de 2016 pela que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de um itinerario peonil e ciclista na AC-429, troço Neaño-Cabana, p.q. 2+176-3+740 (chave AC/16/053.06).

Com data de 7 de dezembro de 2016, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Habitação (Ordem de 4 de fevereiro de 2013, Diário Oficial da Galiza de 20 de fevereiro), visto o relatório da análise das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data de 15 de setembro de 2016 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 176, o Anúncio de 6 de setembro de 2016, pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-429, troço: Neaño-Cabana, p.q. 2+176-3+740, chave AC/16/053.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo referido projecto.

O documento que se pôs a disposição durante o trâmite da informação pública foi uma separata para informação pública do projecto construtivo, redigindo-se o dito projecto construtivo com base na referida separata.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública só se apresentaram certificados, procedendo-se à sua valoração.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a dita separata para informação pública do projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e aos efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiación forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Por todo o exposto, e trás os certificados apresentados pelos organismos oficiais competentes,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção: itinerario peonil e ciclista na AC-429, troço: Neaño-Cabana, p.q. 2+176-3+740, chave AC/16/053.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Cabana de Bergantiños deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no que se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa; ou bem recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação no prazo de um mês a contar desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum».

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas