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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Páx. 55034

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 12 de dezembro de 2016 pela que se excluem duas aspirantes admitidas ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015.

Em virtude da Resolução de 9 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 31, de 16 de fevereiro), aprovaram-se e fizeram-se públicas as relações definitivas de admitidos e excluídos ao processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho).

O 7 de dezembro de 2016, a Direcção-Geral da Função Pública ditou as propostas de exclusão de duas aspirantes admitidas com carácter definitivo no dito processo selectivo, por não cumprirem os requisitos de participação exixidos nas bases I.2.3 e I.2.4. da Ordem de 16 de junho de 2015.

De acordo com as ditas propostas, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Excluir as aspirantes Cristina Quintela Pérez-Batalhão, com DNI 32824249-Y, e María Concepção Pino Paz, com DNI 32661004-S, do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015.

Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro competente em matéria de função pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou impugná-la directamente, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2016

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda