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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 Páx. 54917

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (809/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Dores García Jamardo contra José Pereira García, Grupo Omote, S.L., Balbina Indústria Panadería Auxiliar, S.L. e María Dores Regueira Felpete, em reclamação por despedimento, registado com o número de despedimento objectivo individual 809/2016, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), citar a Grupo Omote, S.L. e a Balbina Indústria Panadería Auxiliar, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 8 de fevereiro de 2017, às 11.10 horas, na planta baixa, sala 3, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidas de advogado ou representadas tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representadas por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa esta estar representada tecnicamente por escalonado social colexiado ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Grupo Omote, S.L. e a Balbina Indústria Panadería Auxiliar, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça