Tentada a notificação do acordo ditado pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, pelo que se acorda a resolução da procedência de reintegro da subvenção concedida, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se notifica à interessada o conteúdo do dito acto como figura no anexo, para que possa ter conhecimento dele.
Contra esta resolução, que põe fín à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativo e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
A interessada durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sito no turno da Muralha, nº 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo do acto administrativo.
Lugo, 7 de setembro de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: TR349A 2012/69-2.
Nome: Judit Fernández Rodríguez.
DNI/NIF: 33538077Y.
Último endereço conhecido: Sect. Músicos, nº 26, 6º dta., Três Quantos, 28760 Madrid.
Ajuda: programa de incentivos à contratação indefinida inicial (programa CONII).
Ordem reguladora: Ordem de 6 de agosto de 2012 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, e procede-se à sua convocação para o ano 2012 (Diário Oficial da Galiza de 14 de agosto).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras subvencionadas durante um período de três anos contado desde a data de realização da contratação.
Preceito infringido: base sétima, número 1, do anexo I, da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: procedência de reintegro ditada o 28 de julho de 2016 pela chefa territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo.