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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54721

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (645/2013).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 45/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Guillermo Calvo Abuín contra Restauração de Tejados y Fachadas da Galiza, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou Sentença de 21 de novembro de 2016 cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolvo:

Que devo estimar a demanda apresentada por instância de Guillermo Calvo Abuín, representado pelo letrado Sr. Vales Raña, contra a entidade Restauração de Tejados y Fachadas da Galiza, S.L., que não comparece malia estar devidamente citada, e contra o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, e devo condenar a demandada ao aboamento à candidata da quantidade de 2.891,18 euros como quantidades devidas mais os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) sobre a dita quantidade, devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliación (STS de 17 de junho de 2014) ata a presente resolução, e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir desta resolução; impõem-se a quantidade de 200 euros em conceito de honorários.

Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de suplicación.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Restauração de Tejados y Fachadas da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste órgão judicial.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça