Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54783

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 14 de outubro de 2016 pela que se autoriza a transmissão mortis causa da concessão administrativa e da batea Rouco Rios III, sita no polígono Cangas D, cuadrícula número 46.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea Rouco Rios III e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante escrito de 29 de setembro de 2016, José Luis Rodríguez Malvido (76811902-K), em nome e representação de José Rodríguez Martínez (35883986-F), solicitou autorização para a transmissão da concessão da batea Rouco Rios III.

Segundo Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea e do Serviço Técnico-Jurídico sobre a tramitação do expediente são favoráveis.

b) Fundamentos jurídicos:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das chefatura de Coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e com a disposição adicional sexta do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fíxa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, que dispõe que as delegações de competências outorgadas pelos diferentes órgãos superiores e de direcção afectados por este decreto continuarão vigentes até que sejam expressamente revogadas ou novamente outorgadas.

Assim mesmo, o Decreto 168/2015, de 13 de novembro, pelo que se aprova a estrutura orgânica da Conselharia do Mar, dispõe a criação das chefatura territoriais.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, a favor de José Rodríguez Martínez (35883986-F) e José Orlando Rodríguez Malvido (36039937-H), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Rouco Rios III.

Localização:

Cuadrícula nº: 46.

Polígono: D.

Distrito: Cangas (Pontevedra).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem outorgamento: Ordem ministerial do 2.3.1964.

Remate vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: José Rodríguez Martínez (35883986-F) e Lilia Malvido Juncal (falecida).

Novos titulares: José Rodríguez Martínez (35883986-F) e José Orlando Rodríguez Malvido (36039937-H).

Os novos titulares subróganse nos direitos e obrigas dos anteriores.

De conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das adminstracións públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, poderão interpor recurso de reposição ante a conselheira do Mar, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Vigo, 14 de outubro de 2016

A conselheira do Mar
P.D. (Resolução do 12.4.2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo