Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54642

I. Disposições gerais

Conselharia de Sanidade

DECRETO 175/2016, de 24 de novembro, pelo que se derrogar o Decreto 351/2003, de 11 de setembro, de regulação da duração dos procedimentos disciplinarios ao pessoal estatutário que presta serviços no Serviço Galego de Saúde.

A Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, estabelece no número 1 do seu artigo 6 que esta «é aplicável ao pessoal docente dependente da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e ao pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, excepto no relativo às seguintes matérias:

a) Carreira profissional e promoção interna.

b) Retribuições complementares.

c) Mobilidade voluntária entre administrações públicas».

Assim mesmo, o artigo 183.1 da antedita Lei 2/2015, de 29 de abril, recolhe que «Todo o pessoal ao serviço das administrações públicas incluídas no âmbito de aplicação desta lei fica sujeito ao regime disciplinario estabelecido no presente título».

Por último, no artigo 192, número 5, a lei estabelece que «A duração máxima do procedimento disciplinario será de um ano. Vencido este prazo sem notificar-se a resolução que ponha fim ao procedimento, declarar-se-á de ofício a caducidade deste e ordenar-se-á o arquivamento das actuações...».

A Lei 55/2003, de 16 de dezembro, do Estatuto marco do pessoal estatutário dos serviços de saúde, não estabelece um prazo de duração dos procedimentos relacionados com os expedientes disciplinarios do pessoal estatuario. Não obstante o Decreto 351/2003, de 11 de setembro, de regulação da duração dos procedimentos disciplinarios ao pessoal estatutário que presta serviços no Serviço Galego de Saúde, estabelece no seu artigo 3 que «O prazo máximo de duração dos procedimentos será de seis meses, contados entre o acordo de iniciação e a notificação da resolução que, se é o caso, recaia».

Em consequência, tendo em conta que a dita matéria não é das exceptuadas pelo artigo 6.1 da Lei 2/2015, de 29 de abril, em defesa de uma maior segurança jurídica e com o fim de estabelecer procedimentos homoxéneos para todo o pessoal ao serviço das administrações públicas da Comunidade Autónoma da Galiza, procede derrogar o antedito Decreto 351/2003, de 11 de setembro.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Sanidade, de acordo com o Conselho Consultivo e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de novembro de dois mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo único. Derrogación normativa

Fica derrogar o Decreto 351/2003, de 11 de setembro, de regulação da duração dos procedimentos disciplinarios ao pessoal estatutário que presta serviços no Serviço Galego de Saúde, de modo que a duração máxima dos procedimentos disciplinarios do dito pessoal estatutário será de um ano de conformidade com o artigo 192.5 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

O presente decreto entrará em vigor aos vinte dias da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e quatro de novembro de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade