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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Páx. 54762

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 14 de novembro de 2016, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016250AL-PÓ, por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 3 de outubro de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou resolução do expediente sancionador 2016250AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Sanidade contra Carlene Evangelista de Melo, com NIE X5890386V, como titular do estabelecimento Fuego Latino.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica a Carlene Evangelista de Melo o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, número 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

De acordo com o estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, o prazo de ingresso em período voluntário realizar-se-á: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte; 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte. Tudo isto mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, Santander ou http://www.cixtec.es/conselleria, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto nos artigos 42 e 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 14 de novembro de 2016

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2016250AL-PÓ.

Denunciada: Carlene Evangelista de Melo, com NIE X5890386V, como titular do estabelecimento Fuego Latino.

Último endereço conhecido: Bergazos, 38, 36500 Lalín.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos infringidos: capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 51.1, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção imposta: coima de cento cinquenta euros (150,00 €).