Tentada sem sucesso a notificação pessoal, de conformidade com o disposto no artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam no anexo a resolução relativa à suspensão condicional que solicitaram no seu dia.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Assim mesmo, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na Conselharia do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela; telefone: 981 54 40 38).
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2016
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
ANEXO
Nº de expediente: PSC-PÓ-0062/2014-ORS.
Beneficiário: Simón Agís Besada.
NIF: 35320656Q.
Endereço: avenida de Lugo, 29, 1º F, 36004 Pontevedra.
Trâmite: resolução de recurso de reposición.