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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quarta-feira, 14 de dezembro de 2016 Páx. 54521

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2016 pela que se adjudicam as ajudas para a criação, posta em marcha e consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, convocadas pela Resolução de 17 de junho de 2016.

A Resolução da Agência Galega de Inovação, de 17 de junho de 2016 (DOG núm. 138, de 21 de julho), estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação, posta em marcha e consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu à sua convocação para o ano 2016.

Os artigos 3 e 4 desta resolução de convocação estabelecem os requisitos que devem cumprir, respectivamente, os beneficiários e as unidades mistas de investigação para poder optar às ajudas.

Uma vez revista a documentação dos expedientes, o órgão instrutor formulou proposta de resolução de inadmissão das solicitudes que não cumpriam com as exixencias contidas na convocação, nas bases reguladoras ou na normativa de subvenções, conforme o estabelecido no artigo 11.5 das bases reguladoras.

As solicitudes que resultaram admitidas foram objecto de avaliação conforme os critérios de valoração estabelecidos no artigo 13 das bases reguladoras.

A comissão de valoração prevista no artigo 12 das bases reguladoras, reunida o 10 de novembro de 2016, elaborou uma proposta de financiamento das solicitudes por ordem decrescente da pontuação atingida tendo em conta os relatórios de valoração emitidos pelos experto.

Assim mesmo, a comissão de valoração propôs a denegação das solicitudes que não atingiram uma pontuação mínima de 60 pontos conforme o disposto no artigo 13 das bases reguladoras.

No artigo 16 da convocação regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a comissão de valoração seleccione as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 13 e 14.

De acordo com isto, e atendendo à proposta elaborada na sessão de 10 de novembro de 2016 pela comissão de valoração,

RESOLVO:

1. Conceder as ajudas para a criação, posta em marcha e consolidação das unidades mistas de investigação que figuram como anexo I a esta resolução por ordem decrescente de pontuação, por um montante total de 4.992.665,42 euros, com a seguinte distribuição:

Aplicação orçamental

Ano 2016 (€)

Ano 2017 (€)

Ano 2018 (€)

Ano 2019 (€)

Total (€)

09.A3.561A.781.0

109.956,25

2.557.709,17

1.200.000,00

1.125.000,00

4.992.665,42

Estas ajudas estão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo 1 «Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação», prioridade de inversión 1b «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes». Objectivo específico 1.2.3. «Fomento e geração de conhecimento de fronteira, desenvolvimento de tecnologias emergentes, tecnologias facilitadoras essenciais e conhecimento orientado aos reptos da sociedade».

O pagamento destas ajudas realizar-se-á conforme o estabelecido no artigo 23 da resolução de convocação.

Para a justificação da subvenção dever-se-á apresentar a documentação indicada no artigo 22 da convocação nos prazos estabelecidos no ponto 2 do citado artigo (modificado pela Resolução de 25 de outubro de 2016, publicada no DOG núm. 207, de 31 de outubro).

2. Recusar a ajuda solicitada pela Universidade da Corunha (IN853A-2016/07) por não ter atingido a pontuação mínima de 60 pontos estabelecida na convocação para ser financiable.

Nº de exp.

Modalidade

Representante UMI Solicitante

NIF

Integrantes UMI

Denominação UMI

IN853A-2016/07

Nova UMI

UDC

Q6550005J

UDC

Emalcsa

Unidade mista de investigação UDC-Emalcsa «plataforma Dusa»

Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ante o presidente da Agência Galega de Inovação.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2016

O director da Agência Galega de Inovação
P.S. (Ordem do 8.7.2016; DOG núm. 131, do 12 de julio)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANEXO

Nº de

expediente

Modalidade

Representante

UMI

NIF

Integrantes UMI

Denominação UMI

% ajuda

Feder

Orçamento subvencionável

Ano 2016

(€)

Ano 2017

(€)

Ano 2018

(€)

Ano 2019

(€)

Total

(€)

Subvenção

IN853A-2016/09

Nova UMI

CTAG

G36871424

CTAG
MGI Coutier Espanha, S.L.

União MGI-CTAG

30 %

Sim

Orçamento total

96.412,83

1.197.391,99

453.541,56

386.145,82

2.133.492,20

Subvenção

28.923,85

359.217,60

136.062,47

115.843,75

640.047,66

IN853A-2016/08

Nova UMI

ANFACO-CECOPESCA

G36625309

ANFACO-CECOPESCA
Emenasa Indústria y Automatismos, S.A.

Baliño, S.A.

FFF4P- Future Food Factory 4P

30 %

Sim

Orçamento total

5.000,00

956.146,17

493.174,76

556.809,06

2.011.129,99

Subvenção

1.500,00

286.843,86

147.952,43

167.042,72

603.339,00

IN853A-2016/06

Nova UMI

AIMEN

G36606291

AIMEN
Centro Tecnológico de Grupo

Copo, S.L.U.
Copo

Galiza, S.L.

Highppe: Tech. Avançadas para o desenvolvimento de novos materiais poliméricos expandidos para aplicações de altas prestações

30 %

Sim

Orçamento total

58.480,00

1.317.598,52

649.368,84

765.752,64

2.791.200,00

Subvenção

17.544,00

395.279,56

194.810,65

229.725,79

837.360,00

IN853A-2016/05

Nova UMI

CINAE

G27825439

CINAE
Aistech

Space, S.L.

A fábrica do futuro aplicada ao desenvolvimento de uma constelação de satélites de observação, comunicações e controlo

30 %

Sim

Orçamento total

41.417,00

1.359.912,17

569.111,40

356.559,44

2.327.000,00

Subvenção

12.425,10

407.973,65

170.733,42

106.967,83

698.100,00

IN853A-2016/10 -

Consolidação UMI

CTAG

G36871424

CTAG
Borgwarner Emissions Systems Spain, S.L.

Consolidação da UMI Borgwarner-CTAG: novos produtos e tecnologias de automoção para redução de emissões

30 %

Sim

Orçamento total

12.260,00

1.586.400,58

655.242,71

791.506,28

3.045.409,58

Subvenção

3.678,00

475.920,17

196.572,81

237.451,88

913.622,87

IN853A-2016/03

Nova UMI

Gradiant

G36997229

Gradiant
Netex Knowledge Factory, S.L.

Smart lifelong learning para a indústria do futuro e a sociedade do conhecimento

30 %

Sim

Orçamento total

129.981,00

1.258.905,41

456.476,77

381.777,82

2.227.141,00

Subvenção

38.994,30

377.671,62

136.943,03

114.533,35

668.142,30

IN853A-2016/11

Nova UMI

Energylab

G277119913

Energylab
Gás Natural SDG, S.A.
Gás Natural Fenosa Engineering, S.L.U.

Unidade mista de gás renovável

30 %

Sim

Orçamento total

22.970,00

849.342,38

723.083,98

511.448,95

2.106.845,31

Subvenção

6.891,00

254.802,71

216.925,19

153.434,68

632.053,59