A Resolução da Agência Galega de Inovação, de 17 de junho de 2016 (DOG núm. 138, de 21 de julho), estabeleceu as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a criação, posta em marcha e consolidação de unidades mistas de investigação aliñadas com os reptos estratégicos e prioridades identificados na RIS3 para A Galiza, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu à sua convocação para o ano 2016.
Os artigos 3 e 4 desta resolução de convocação estabelecem os requisitos que devem cumprir, respectivamente, os beneficiários e as unidades mistas de investigação para poder optar às ajudas.
Uma vez revista a documentação dos expedientes, o órgão instrutor formulou proposta de resolução de inadmissão das solicitudes que não cumpriam com as exixencias contidas na convocação, nas bases reguladoras ou na normativa de subvenções, conforme o estabelecido no artigo 11.5 das bases reguladoras.
As solicitudes que resultaram admitidas foram objecto de avaliação conforme os critérios de valoração estabelecidos no artigo 13 das bases reguladoras.
A comissão de valoração prevista no artigo 12 das bases reguladoras, reunida o 10 de novembro de 2016, elaborou uma proposta de financiamento das solicitudes por ordem decrescente da pontuação atingida tendo em conta os relatórios de valoração emitidos pelos experto.
Assim mesmo, a comissão de valoração propôs a denegação das solicitudes que não atingiram uma pontuação mínima de 60 pontos conforme o disposto no artigo 13 das bases reguladoras.
No artigo 16 da convocação regula-se a resolução e notificação destas ajudas uma vez que a comissão de valoração seleccione as solicitudes admitidas e emita um relatório no qual se concretize o resultado da avaliação efectuada e a quantia da ajuda proposta, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 13 e 14.
De acordo com isto, e atendendo à proposta elaborada na sessão de 10 de novembro de 2016 pela comissão de valoração,
RESOLVO:
1. Conceder as ajudas para a criação, posta em marcha e consolidação das unidades mistas de investigação que figuram como anexo I a esta resolução por ordem decrescente de pontuação, por um montante total de 4.992.665,42 euros, com a seguinte distribuição:
Aplicação orçamental |
Ano 2016 (€) |
Ano 2017 (€) |
Ano 2018 (€) |
Ano 2019 (€) |
Total (€) |
09.A3.561A.781.0 |
109.956,25 |
2.557.709,17 |
1.200.000,00 |
1.125.000,00 |
4.992.665,42 |
Estas ajudas estão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, eixo 1 «Potenciar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação», prioridade de inversión 1b «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes». Objectivo específico 1.2.3. «Fomento e geração de conhecimento de fronteira, desenvolvimento de tecnologias emergentes, tecnologias facilitadoras essenciais e conhecimento orientado aos reptos da sociedade».
O pagamento destas ajudas realizar-se-á conforme o estabelecido no artigo 23 da resolução de convocação.
Para a justificação da subvenção dever-se-á apresentar a documentação indicada no artigo 22 da convocação nos prazos estabelecidos no ponto 2 do citado artigo (modificado pela Resolução de 25 de outubro de 2016, publicada no DOG núm. 207, de 31 de outubro).
2. Recusar a ajuda solicitada pela Universidade da Corunha (IN853A-2016/07) por não ter atingido a pontuação mínima de 60 pontos estabelecida na convocação para ser financiable.
Nº de exp. |
Modalidade |
Representante UMI Solicitante |
NIF |
Integrantes UMI |
Denominação UMI |
IN853A-2016/07 |
Nova UMI |
UDC |
Q6550005J |
UDC Emalcsa |
Unidade mista de investigação UDC-Emalcsa «plataforma Dusa» |
Contra esta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente, poderão interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ante o presidente da Agência Galega de Inovação.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2016
O director da Agência Galega de Inovação
P.S. (Ordem do 8.7.2016; DOG núm. 131, do 12 de julio)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria