De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à entidade relacionada no anexo a resolução do expediente de reintegro da subvenção concedida.
Os interessados poderão comparecer nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, 1º andar, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro da resolução e a constância de tal conhecimento.
A resolução que se notifica esgota a via administrativa. Os interessados poderão interpor contra é-la recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim mesmo, poderá interpor-se recurso de reposición ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que os mencionados prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao de publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.4 da citada Lei 30/1992, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Entidade: Federação de Trabalhadores independentes da Galiza (Feaga).
Endereço: r/ Juan Flórez, núm. 36, 1º H, 15004 A Corunha
Número de expediente: TR352A 2013/63-0.
Acto que se notifica: resolução do procedimento de reintegro.
Data do acto: 9 de novembro de 2016.
Preceitos incumpridos: artigo 13.1.d) e 15 da citada Ordem de 20 de maio de 2013 e artigo 33.1.f) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade que se vai reintegrar: 17.586,56 €.