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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Páx. 54470

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 28 de novembro de 2016 pela que se notifica resolução de expediente de incautación da embarcação Flores depositada em seco no porto de Burela.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do Procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Rafael Oroza Menéndez, com derradeiro domicílio conhecido em Alexandre Bóveda, 1, 3º A, de Foz (Lugo), a Resolução do Presidente de Portos da Galiza, de 16 de setembro de 2016, que decreta a incautación, a favor de Portos da Galiza, da embarcação de nome Flores, com folio 3ª-COM O-4-1983, depositada no porto de Burela, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação depositada em estado de abandono desde há mais de um ano e dado o não cumprimento das ordens de retirada emitidas pela Zona Norte, e uma vez que no BOE número 202, de 22 de agosto de 2016, se publica o acordo de início de expediente sem que conste a apresentação de alegações, com base no estabelecido na regra décimo quinta de aplicação à tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976.

A incautación implica que Portos da Galiza vai proceder ao alleamento da embarcação de acordo e com os efeitos estabelecidos nos anteriores fundamentos. De não ser factible o alleamento em atenção ao estado de conservação da embarcação, ou no caso de ficar deserta a venda, Portos da Galiza poderá proceder a transferir a embarcação a vertedoiro autorizado. Todos os custos que isto implique serão por conta do proprietário.

Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza, sitos na praça da Europa, número 5-A, 6º de Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza