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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Páx. 54261

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de decreto (PÓ 737/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 737/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Joaquín Presidente da Câmara Raño contra a empresa Brauron, S.L., foi ditada a seguinte resolução:

«Decreto.

Letrada da Administração de justiça, María Teresa Vázquez Abades

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2016

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data 17 de julho de 2013 teve entrada neste órgão judicial demanda apresentada por José Joaquín Presidente da Câmara Raño contra Brauron, S.L., que deu lugar à incoación do procedimento ordinário 737/2013.

Segundo. A parte candidata apresentou escrito desistindo da demanda e o anterior foi comunicado à parte contrária sem que se opusesse à dita desistencia.

Fundamento de direito único:

Declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o procedimento iniciado por ele mesmo, e não se opondo a parte demandada à supracitado desistencia, procede, de conformidade com o estabelecido no artigo 20.3 da LAC sobreser as actuações.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva:

Acordo ter por desistida a parte candidata da sua demanda e acordar o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação dele no procedimento da sua razão.

Modo de impugnación: poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta
número 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A., indicando no campo do conceito “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir a seguir da conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrada da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Brauron, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça