Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Páx. 54235

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças.

Na sessão que teve lugar o dia 2 de dezembro de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 13 de abril de 2015 (DOG número 74, de 19 de abril), designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015 (DOG número 95, de 22 de maio), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelos aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Segundo. Declarar que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.3. da ordem da convocação, superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma qualificação mínima de quinze pontos (15), devendo obter uma pontuação não inferior a 6 pontos em cada uma das provas de que consta o exercício.

Terceiro. Declarar que, de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as qualificações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.5 da ordem da convocação, os aspirantes que superaram o terceiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentarem a documentação justificativo (original ou fotocópia devidamente compulsado) de estarem em posse do Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG nº 146, de 30 de julho), para os efeitos da isenção prevista no quinto exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 2 de dezembro de 2016

José Miguel Rey Lama
Presidente do tribunal