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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Páx. 54233

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, convocado pela Ordem de 15 de junho de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 114, de 18 de junho), modificada pela Ordem de 12 de novembro de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 220, de 18 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 1 de dezembro de 2016, o tribunal nomeado por Ordem de 23 de maio de 2016 (DOG núm. 100, de 27 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1,

ACORDOU:

Primeiro. Declarar que, de conformidade com o disposto na base II.1.2. da convocação, superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.4. da convocação, os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação xustificativa (originais ou fotocópias compulsadas) de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2016

María Esther Rovira Sueiro
Presidenta do tribunal