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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Páx. 54314

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 1 de dezembro de 2016 pela que se notifica a resolução de um expediente de caducidade de concessão administrativa no porto de Tragove (Cambados).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à mercantil Alimentação Projoscar, S.L., com último domicílio conhecido em Porto de Tragove, apdo. de correios 131 de Cambados, província de Pontevedra, a Resolução da Presidência de Portos da Galiza, de 23 de novembro de 2016, que decreta a caducidade da concessão administrativa outorgada à mercantil que se cita, com destino à construção de uma planta de engorda de rodaballo no porto de Tragove (Cambados), por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que, a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A resolução emite-se, depois da emissão de proposta por parte do instrutor, e deslocação ao Conselho Consultivo da Galiza que, no seu Ditame 328/2016, se declara não competente para pronunciar-se sobre a proposta por ausência de oposição do concesionario, pela concorrência das causas de caducidade previstas na condição 32ª do título, alíneas a) e b).

A caducidade determina a extinção antecipada do título, a reversión da superfície ocupada e das instalações ao domínio público portuário, o que se efectuará num prazo máximo de três meses contados desde a publicação desta cédula, e a incautación da totalidade das garantias que constituíssem para responder da exploração ou construção da concessão.

Para ao seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central; largo da Europa, 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, perante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposición, ante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza