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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 Páx. 53948

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2016 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020.

Mediante a Resolução de 26 de julho de 2016, publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica que aprovou as bases reguladoras das ajudas a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 (DOG núm. 156, de 19 de agosto) e procedeu-se a sua convocação em regime de concorrência competitiva para o ano 2016.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 10.6 que, com carácter geral, não se enviarão notificações individuais da resolução, substituindo-se a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no Diário Oficial da Galiza.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva com data de 25 de novembro de 2016 de concessão das ajudas do Igape a projectos de formação Indústria 4.0, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (ponto “Consulta de resoluções definitivas” http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas).

Esta linha de ajudas está co-financiado pelo Fundo Social Europeu num 80 %, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020 e, em particular:

Objectivo temático 8: promover a sustentabilidade e a qualidade no emprego e favorecer a mobilidade laboral.

Prioridade de investimento 8.5: fomentar a adaptação à mudança dos trabalhadores, as empresas e os empresários.

Objectivo específico 8.5.1: melhorar a adaptação da qualificação das pessoas trabalhadoras às necessidades do mercado laboral, para garantir a sua manutenção em emprego e permitir a sua progressão profissional.

Categoria de intervenção 106: adaptação à mudança de trabalhadores, empresas e emprendedores.

O que exixe o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 1303/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e o Regulamento (UE) nº 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e pelo que se derrogar o Regulamento (CE) nº 1081/2006, do Conselho (DOUE L 347, de 20 de dezembro de 2013), assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda supõe a aceitação do beneficiário a ser incluído na lista pública de operações prevista no artigo 115.2 do Regulamento (UE) nº 1303/2013. Assim mesmo, o beneficiário deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação no que diz respeito à publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no anexo XII, ponto 2.2 do dito Regulamento (UE) nº 1303/2013.

Segundo. A resolução definitiva com data de 25 de novembro de 2016 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2016

Javier Aguilera Navarro
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica