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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 Páx. 53970

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (1623/2015).

Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber que no presente procedimento de modificação de medidas nº 1623/2015-CH, seguido por instância de María dele Rosario Álvarez Iglesias face a Antonio Trullenque Domingo, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolução:

Estimo a demanda interposta pela procuradora Sra. Fernández Ramos, em nome e representação de María Rosario Álvarez Iglesias, face a Antonio Trullenque Domingo, e declaro a modificação das medidas acordadas na sentença do 20.1.2012, nos autos de modificação de medidas 229/11 que, pela sua vez, modificavam a sentença do 12.11.2010, nos autos de divórcio de mútuo acordo 834/10, nos seguintes termos:

Estabelecem-se como visitas dois dias à semana, supervisionadas no ponto de encontro familiar, em horário não superior a duas horas. Dever-se-ão concretizar segundo a disponibilidade do ponto de encontro familiar, ao serem estas supervisionadas, e dever-se-á comunicar ao julgado o início das visitas e, de ser o caso, o cumprimento por parte do pai.

O não cumprimento do regime de visitas por parte do pai durante um mês consecutivo ou dois meses não consecutivos determinará a suspensão do regime de visitas e, nesse caso, deverá ser o pai quem proponha a modificação de medidas.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal, para o qual se deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.

Assim o acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé.

E ao estar o dito demandado, Antonio Trullenque Domingo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 8 de novembro de 2016.

A letrado da Administração de justiça