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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 Páx. 53951

III. Outras disposições

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2016 pela que se dispõe a publicação da modificação do Regulamento interno da Comissão da Transparência da Galiza.

Exposição de motivos.

A Lei 1/2016, de 18 de janeiro, procedeu à criação desta Comissão da Transparência da Galiza. O 10 de maio procedeu-se à sua constituição em sessão solene. Uma vez posta em marcha e iniciados os seus trabalhos, o passado 14 de junho aprovou o seu regulamento interno. Malia o pouco tempo transcorrido, a intensidade do trabalho realizado, vem de pôr de manifesto a necessidade de fazer uma série de adaptações na nossa norma de regime interno, não só pela segurança jurídica que isto supõe, senão como parte da nossa própria razão de ser que vem de fazer da transparência uma guia no trabalho diário. De tal modo que todos os galegos e galegas possam conhecer, se assim o desejam, contudo detalhe o nosso funcionamento.

Em vista de tudo isto aprova-se a seguinte modificação do Regulamento interno da Comissão da Transparência da Galiza, aprovado por Acordo de 14 de junho de 2016.

Artigo único. Modificação do Regulamento interno da Comissão da Transparência

Modifica-se o vigente Regulamento interno da Comissão da Transparência da Galiza, aprovado por Acordo de 14 de junho de 2016 nos termos expostos deseguido.

Um. Modificam-se os parágrafos b), e) e i) do artigo 7, que ficam redigidos da seguinte forma:

«b) Conhecer as reclamações que se apresentem em aplicação do artigo 28 e da disposição adicional quinta da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, designar a pessoa que elabora a proposta de resolução e elevar as propostas de resolução à comissão, que serão comunicadas por via electrónica aos membros da comissão.

e) Presidir as sessões, autorizar, se é o caso, a presença nestas dos peritos precisos para o asesoramento à comissão e assuntos transversais, moderar o desenvolvimento dos debates ou suspendê-los por causas justificadas.

i) Velar pelo cumprimento das obrigas de publicidade de acordo com o previsto no capítulo II do título I da Lei 1/2016, de 18 de janeiro. Assim mesmo, respostar às solicitudes de informação sobre as actuações da comissão já publicadas, indicando ao interessado como pode aceder a ela e oferecer uma resposta acaída a aquelas consultas informais que não tenham carácter de recurso».

Dois. Modificam-se os parágrafos a) e b) do artigo 12, que ficam redigidos da seguinte forma:

«a) Receber a convocação das sessões do órgão de que fazem parte, com uma antecedência, a respeito da data da sua realização, de cinco dias.

b) Assistir às sessões da Comissão da Transparência e participar nos debates dos assuntos submetidos a resolução ou acordo. Em relação com as propostas de resolução, remetidas pela presidência, poderão apresentar as correspondentes emendas, e remeter à secretaria por correio electrónico».

Três. Modifica-se o parágrafo 1 do artigo 14, que fica redigido da seguinte forma:

«1. A comissão adoptará as resoluções e demais acordos, depois do estudo da documentação elaborada para o caso concreto baixo a direcção da Presidência, em sessão plenária. Poderão ser públicas por acordo da pessoa titular da Presidência as sessões solenes».

Disposição derradeira única. Vigorada

As modificações ao Regulamento interno da Comissão da Transparência da Galiza publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza e vigorarão o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2016

Milagros María Otero Parga
Valedora do Povo