Advertido erro na citada ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza número 20, de 1 de fevereiro de 2016, cuja correcção de erros foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 85, de 4 de maio de 2016, é preciso fazer as oportunas correcções no sentido que se indica a seguir:
Na página 3560, o artigo 38, onde diz: «Estas ajudas conceder-se-lhes-ão aos agricultores que cumpram os requisitos para serem beneficiários e as condições de elixibilidade, com o objectivo de compensar as perdas de ingressos e os custos adicionais derivados das desvantaxes provocadas pelas limitações de diferente natureza que enfrentam as explorações agrárias nas zonas de montanha e noutras zonas com limitações naturais diferentes das de montanha. De acordo com o estabelecido no artigo 31.4 do Regulamento (UE) nº 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no caso de beneficiários com superfície indemnizable em zonas de montanha e noutras zonas com limitações naturais diferentes das de montanha, a redução do montante unitário da ajuda indicado nos artigos 41 e 44 fá-se-á tendo em conta a superfície indemnizable da exploração no conjunto de ambas as zonas começando o cómputo pelas zonas de montanha», deve dizer: «Estas ajudas conceder-se-lhes-ão aos agricultores que cumpram os requisitos para ser beneficiários e as condições de elixibilidade, com o objectivo de compensar as perdas de ingressos e os custos adicionais derivados das desvantaxes provocadas pelas limitações de diferente natureza que enfrentam as explorações agrárias nas zonas de montanha e noutras zonas com limitações naturais diferentes das de montanha».