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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 Páx. 53817

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (ETX 199/2016).

María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 199/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Paz Seoane contra Construcciones Vieiro 13, S.L. e Fogasa, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação.

Letrada da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2016.

O trabalhador José Antonio Paz Seoane apresentou escrito em que exixía o cumprimento pelo empresário Construcciones Vieiro 13, S.L. da obriga de readmisión, e uma vez despachado auto de execução com data do 10.11.2016, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:

– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que se tentem valer, e fixo o próximo dia 23.1.17, às 13.45 horas, para a celebração do comparecimento.

– De não assistir o trabalhador ou pessoa que o represente, considerar-se-á que desiste na sua solicitude. Se não o faz o empresário ou o seu representante, terá lugar o acto sem a sua presença.

– Assim mesmo, acordo a citación do demandado por meio de edictos, já que está em paradeiro desconhecido.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que esta contém a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrada da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Vieiro 13, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça