Antecedentes.
O 22 de março de 2012 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 57) a Resolução de 6 de março de 2012 pela que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado da obra de enlace no p.q. 70 da AP-9 com a cidade de Santiago de Compostela e com a Cidade da Cultura da Galiza, de chave AC/10/071.00, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Trás a análise dos relatórios e demais alegações recebidas, o 20 de novembro de 2015 publica-se no Diário Oficial da Galiza (núm. 222) o Anúncio de 10 de novembro de 2015, pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de traçado submetido à informação pública.
A raiz de uma nova alegação do Ministério de Fomento sobre a necessidade de coordenar esta actuação com as obras de ampliação da AP-9 no troço Santiago Norte-Santiago Sul e da solução técnica achegada o 1 de abril de 2016 pelo ministério, o 9 de maio de 2016, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas resolveu aprovar o projecto de construção de um novo enlace no p.q. 70+000 da AP-9 com a cidade de Santiago de Compostela, de chave AC/16/108.01, onde estão incluídas as modificações solicitadas pelo ministério.
Com data de 14 de julho de 2016 publica-se no BOE a resolução do Ministério de Fomento pela que se aprova provisionalmente e se ordena a incoación do expediente de informação oficial e pública do projecto de construção do novo enlace no p.q. 70+000 da auto-estrada do Atlântico-AP-9, enlace de conexão com o complexo Cidade da Cultura e com a cidade de Santiago de Compostela, de chave 98-LC-9904, onde se submete à informação pública o projecto aprovado por la Xunta de Galicia.
O 26 de setembro de 2016 publica no Boletim Oficial dele Estado (BOE) o real decreto pelo que se aprova o convénio entre a Administração geral do Estado, a Xunta de Galicia, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Fundação Cidade da Cultura da Galiza e Auto-estradas dele Atlântico, Concesionaria Espanhola, Sociedade Anónima Unipersoal, para a construção de um novo enlace na auto-estrada AP-9 de acesso a Santiago de Compostela e ao complexo da Cidade da Cultura.
Com data de 20 de outubro de 2016 publica-se no BOE a resolução do Ministério de Fomento pela que se aprova o expediente de informação oficial e pública do projecto de construção do novo enlace no p.q. 70+000 da auto-estrada do Atlântico-AP-9, enlace de conexão com o complexo Cidade da Cultura e com a cidade de Santiago de Compostela, de chave 98-LC-9904, redigido pela Xunta de Galicia, onde não se modifica a relação de bens e direitos do projecto submetido à informação pública.
Por todo o exposto, a justificação da urgência de ocupação dos bens e direitos precisos para a execução do projecto de construção do novo enlace no p.q. 70+000 da AP-9 com a cidade de Santiago de Compostela, de chave AC/16/108.01, vem motivada pela necessidade de aliviar o trânsito do resto de enlaces, proporcionando um novo acesso à zona norte da cidade, ao mesmo tempo que permite a comunicação desde uma via de alta capacidade à Cidade da Cultura da Galiza. As obras consistirão em desenhar, no sentido Pontevedra, os ramais de saída e entrada do novo enlace; no sentido A Corunha, o ramal de saída desde o tronco da AP-9 para o novo enlace; que se desenharia como prolongación da quinta faixa procedente do enlace de Santiago de Compostela; finalmente, o ramal de entrada desde a Cidade da Cultura, no sentido A Corunha, incorporaria ao tronco mediante uma faixa de aceleração.
De acordo com a cláusula primeira do convénio entre a Administração geral do Estado, a Xunta de Galicia, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Fundação Cidade da Cultura da Galiza e Auto-estradas dele Atlântico, para a construção de um novo enlace na auto-estrada AP-9 de acesso a Santiago de Compostela e ao complexo da Cidade da Cultura, a Xunta de Galicia expropiará os terrenos que sejam necessários para a execução da obra.
Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiación a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa.
Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezassete de novembro de dois mil dezasseis,
DISPONHO:
Artigo único
Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiación forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção do novo enlace no p.q. 70+000 da AP-9 com a cidade de Santiago de Compostela, de chave AC/16/108.01.
Santiago de Compostela, dezassete de novembro de dois mil dezasseis
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação