Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Distribuidora Eléctrica Niebla, S.L.
Domicílio social: avenida Linares Rivas, nº 44, 21 C, 15005 A Corunha.
Denominação: CT A Igreja.
Situação: As Somozas.
Características técnicas:
Linha em media tensão soterrada a 6/20 kV, com um comprimento de 44,22 m, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×95 Al/54,6 mm2 Alm, com origem no passo aéreo-soterrado que se vai instalar no apoio existente nº 7 da LMT subderivación A Igreja (expediente 52.480) (coordenadas UTM X: 585.772, Y: 4.817.330).
Centro de transformação prefabricado de potência 250 kVA, com relação de transformação 20-6/0,4-0,23 kV, que se vai instalar no lugar da Igreja, na câmara municipal das Somozas (coordenadas UTM X: 585.796, Y: 4.817.309).
Reforma da rede de baixa tensão existente, com origem no CT A Igreja mediante três circuitos soterrados, com um comprimento total de 40,22 m com motorista XZ1 1×(4×150) mm2 Al, e final em dois passos aéreo-soterrados onde se conectará com a rede aérea existente, e instalar-se-ão 30,45 m de motorista RZ 3×150 Al/80 Alm+ 3×95 Al/54,6 Alm e três novos apoios.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE núm. 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 19 de dezembro de 2012
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha