De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe e outorga-se-lhe audiência ao titular do estabelecimento que no anexo se menciona, no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a visita da inspecção comprovou-se que no estabelecimento que se relaciona no anexo não se realiza nem se exerce a actividade turística.
Considerando que nos expedientes não consta nenhuma comunicação da demissão da actividade, esta área provincial acordou, ao abeiro do estabelecido no artigo 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega, iniciar o expediente de baixa de oficio do estabelecimento relacionado no anexo.
O que se lhe notifica ao titular do estabelecimento referido no dito anexo para que, no prazo de quinze (15) dias, possa efectuar as alegações que considere pertinentes. Poderá examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele na Área Provincial da Agência Turismo da Galiza de Pontevedra.
Pontevedra, 23 de novembro de 2016
María Ángeles Herrero Pérez
Chefa da Área Provincial de Turismo de Pontevedra