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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53502

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (291/2014).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 291/14 por instância de Pedro Pablo Ación López contra a empresa Avipaco, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 3 de novembro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Pedro Pablo Ación López face à empresa Avipaco, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e em consequência, condena-se a empresa Avipaco, S.L. a abonar a Pedro Pablo Ación López a quantidade de quatro mil quinhentos quarenta euros com quarenta e cinco céntimos de euro (4.540,45 euros), devindicando os conceitos salariais o juro moratorio do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Avipaco, S.L. expeço e assino a presente.

A Corunha, 10 de novembro de 2016

A secretária judicial