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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Páx. 53559

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2016/1141-1).

Expediente: IN407A 2016/1141-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT GRN-738 rua Pasteur-Polígono da Grela.

Câmara municipal: A Corunha.

Factos.

1. O 7 de junho de 2016 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 31 de agosto de 2016 e no BOP de 12 de agosto.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

Desmantelamento trecho linha em media tensão GRN-738 a 15 kV, com um comprimento de 335 m, com a origem no apoio nº 6 existente da LMT GRN-738, no trecho entre o CT Gutemberg, nº 2 (expediente 18/94) e a derivada ao CT rua Pasteur-Opel (expediente 52.798), motorista tipo LA-110 mm2 (para retirar) e final no CT Solórzano-Bens (expediente 30.754).

Linha em media tensão subterrânea a 15 kV com um comprimento de 385 m, com a origem no passo aéreo a subterrâneo para realizar em apoio de celosía nº 6 existente da LMT GRN-738, no trecho entre a derivada ao CT Gutemberg 2 (expediente 18/94) e a derivada ao CT rua Pasteur-Opel (expediente 52.798), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em cela de linha existente no CT Solórzano-Bens (expediente 30.754), depois de realizar entrada e saída no CT rua Pasteur-Opel (expediente 52.798) para reformar e no CS Ipasa Bens (projectado).

Reforma centro de tranformación rua Pasteur-Opel (expediente 52.798), com a instalacion de um novo conjunto de celas modulares 2L + 1P com corte em SF6, que substituirão o conjunto de celas actuais.

Novo centro de seccionamento Ipasa-Bens, tipo 3L prefabricado compacto manobra exteriror.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 94.539,05 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim coma das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2.10.2015), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 9 de novembro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha