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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Páx. 53094

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 1033/2013).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1033/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Tomás Manuel González Davila, María Carmen Noya Raño, Julia Pinheiro Comojo, María Jesusa Varela Vázquez, Cristina Marinho Noya, María Carmen Reboiras Ordóñez, María Glória Blanco Romero, Rosa María Figueira Figueira, María Teresa Collazo Abuín, Jesús Manuel Lavandeira López, Clara Ramos Picón, Rosa María Romero Miguens, Juana María Ouviña Núñez contra Servanza, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva

Acordo:

– Admitir a trâmite a demanda apresentada e, em consequência,

– Citar as partes e toda a vez que a entidade demandada Servanza, S.L., não pôde ser citada e descoberto novo domicílio, através da aplicação informática deste julgado, é o mesmo que consta em autos, cite-se por edictos e cite-se também o Fogasa para que compareçam o dia 1.2.2017 às 10.25 horas em P1ª, Secretaria deste julgado, Edifício rua Berlim, para a celebração do acto de conciliación ante a letrada da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 1.2.2017 às 10.30 horas em planta baixa, sala 1, Edifício rua Berlim, para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrado/a.

– Adverte à parte candidata, que em caso de não comparecer ao sinalamento sem alegar justa causa que motive a suspensão dos actos de conciliación e julgamento, ter-se-lhe-á por desistida da sua demanda; advertindo-lhe igualmente à parte demandada que a sua não comparecimento aos referidos actos não impedirá a sua celebração, continuando estes sem necessidade de declarar a sua rebeldia.

– A respeito dos outrosís solicitados aos efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, passo dar conta ao juiz.

Ao outrosí, tem-se por anunciado o propósito de comparecer assistido/a representado/a de advogado/a ou escalonado social para os efeitos do artigo 21.2 da LXS e por designado domicílio para os efeitos de comunicações, artigo 53 da LXS.

– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta a SSª da sinalización efectuada.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se vai interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrada da Administração de justiça»

E para que sirva de notificação e citación em legal forma a Servanza, S.L. em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de novembro de 2016

A letrada da Administração de justiça