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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Páx. 53085

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (206/2016).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 206/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Rosario Sobrido Pando contra Limpiezas Secope, S.A., Trabajos Obras y Servicios Urbanos, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou auto no dia da data cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, María Rosario Sobrido Pando, face a Limpezas Secope, S.A., Trabajos Obras y Servicios Urbanos, S.L., Fundo de Garantia Salarial, parte executada, em forma solidária, com um custo de 26.495,35 euros em conceito de principal (17.040,72 euros de indemnização + 4.605,60 euros de salários de trâmite + 4.719,72 euros de salários devidos + 129,31 euros de juros do artigo 29.3 ET), mais outros 2.649,53 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam perceber durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, a interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no que ademais de alegar as possíveis infracções em que houvesse de incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixidos, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que tivessem acaecido com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação e dívidas admissível como causa de oposição à execução».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope SÃ, Trabajos Obras y Servicios Urbanos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2016

A letrado da Administração de justiça